TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Juízo de conformação. CPC/2015, art. 1030, II. Supremo Tribunal Federal, Tema 1119. Policiais militares. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Restrição expressa do título aos filiados. Hipótese ressalvada por STJ, Tema 1056. Eficácia preclusiva e imutabilidade da coisa julgada que impede aplicar Supremo Tribunal Federal, Tema 1119. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar, quanto aos exequentes filiados. CPC/2015, art. 505 e 507. Extinção que cumpre manter em relação aos exequentes que não comprovaram filiação. Julgamento parcialmente revisto
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