TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 213 E 217-A, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
A decisão proferida pelo colega do primeiro grau traz fundamentação suficiente, indicando as razões pelas quais necessária a constrição do paciente, bem como a não aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, pois se mostram insuficientes no caso concreto, para o acautelamento da ordem pública, não incidindo em qualquer violação ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315.
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