TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Pedido de gratuidade. Análise dos documentos. Hipossuficiência comprovada. Benesse concedida. Pretensão da agravante de reconhecimento do direito à meação e do direito real de habitação no lar conjugal. Acolhimento. União estável reconhecida após a morte do «de cujus» em outros autos. Direito à herança que não fora objeto da ação declaratória. Inventário que se mostra como via, igualmente, adequada para a análise das pretensões. Aplicação do regime da comunhão parcial de bens. Companheira que tem direito à meação dos bens adquiridos entre janeiro de 2012 e 07 de maio de 2015. Direito real de habitação. Reconhecimento. Companheira que residia com o «de cujus» no lar conjugal quando da morte de seu companheiro, permanecendo no local até a presente data. Presença dos requisitos do art. 1.831 do CC. Recurso provido
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