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DOC. 864.5132.6743.2818

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada. Rendimentos líquidos que as enquadram na condição de necessitadas, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; não estão acima da média nacional e não superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência delas e da família. AGRAVO PROVIDO

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