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DOC. 864.4737.3357.1458

TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que há alteração contratual lesiva nas hipóteses de majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas, sem o acréscimo salarial correspondente, e enseja a incidência da prescrição parcial. II. Ao entender que a pretensão da parte Autora encontra-se fulminada pela prescrição total, a Corte Regional decidiu de modo contrário ao entendimento desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema « HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO «, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, julga-seprejudicadaa análise do agravo de instrumento interposto.

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