TJRJ. Apelação Cível. Ação de Reparação por Danos Morais. Plano de saúde. Alegação autoral de postergação do início da vigência do contrato, com recusa de atendimentos à menor impúbere. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Preliminar de nulidade processual ante a ausência de intervenção ministerial no primeiro grau de jurisdição, conforme pontuado pela Procuradoria de Justiça, cuja atuação em segundo grau de jurisdição supre a falta de intervenção do parquet no primeiro grau de jurisdição. Demanda tramita desde 2022, cuja menor está representada por seu pai e assistida por advogado, e a Sentença determinou a intimação do Ministério Público, não restando demonstrada lesão ao alegado direito da criança. Rejeição da preliminar. Mérito. Em que pese haver legítima expectativa de vigência do contrato a partir do primeiro pagamento, os autores buscaram atendimentos dias antes da primeira contraprestação. Impossibilidade de atendimento agendado, com cobertura pelo plano, que não acarretou qualquer prejuízo a justificar abalo psicológico à menor e aos seus genitores. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.
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