TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE URBANO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. LOTEAMENTO JARDIM NOVA VIDA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS LOTEADORES E DA EDILIDADE. 1.
Trata-se de ação civil pública que reclama o implemento da infraestrutura urbana básica no Loteamento Jardim Nova Vida, comercializado desde 1990, mas desprovido, até a presente data, de equipamentos urbanos que abranjam todos os 1007 lotes agrupados em 41 quadras. Pleiteia que os loteadores sejam condenados a implementar as obras de infraestrutura necessárias, com a instalação dos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e pavimentação das vias de circulação, e que o município seja condenado a promover a construção de equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde e lazer, providenciando o seu adequado funcionamento.
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