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DOC. 864.2438.6457.9539

TJSP. *CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade dos juros, com alteração do método de amortização, afastamento da capitalização e adequação à taxa média de mercado, além de pleito pelo reconhecimento de abusividade das tarifas de registro do contrato, avalição de bem, cadastro e do seguro, bem como recálculo do IOF - Ação julgada improcedente - Insurgência pelo autor - Acolhimento Parcial - JUROS E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO - Instrumento que previu expressamente a taxa de juros mensal e anual, estabelecendo prestações fixas, além de prever que seriam cobrados de forma capitalizada - Entendimento do STJ, ademais, que pressupõe contratação de juros capitalizados quando a taxa anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal - Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - TAXA MÉDIA DE MERCADO - Juros pactuados que estão muito próximos a uma vez e meia a taxa média de mercado, não merecendo, portanto, qualquer adequação por não colocar o consumidor em desvantagem exagerada - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Comprovação da efetiva prestação dos respectivos serviços e inexistência de abusividade nos valores pactuados, que ficam, portanto, conservados - CADASTRO - Validade assentada pelo C. STJ, que editou a Súmula 566/STJ - Inexistência de onerosidade excessiva no valor pactuado - SEGURO PRESTAMISTA - REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018, que fixou a tese a ser observada acerca da contratação de seguro, declarando que o consumidor não pode ser compelido a contratá-lo com instituição financeira ou seguradora pelo banco indicada, não se vislumbrando, no caso em tela, que lhe tenha sido oportunizado escolha de outra seguradora - Oferecimento simultâneo de serviços que oneram o custo do contrato que também configuram típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Reconhecimento da abusividade do seguro que é imperativo, determinando-se à ré que devolva ao autor os valores pagos a estes títulos, de forma simples, acrescidos de juros da citação e correção do desembolso - COMPENSAÇÃO - Possibilidade de compensação dos valores a serem ressarcidos com os débitos do próprio contrato, ante a informação de que o autor possui parcelas em atraso, ficando tal a critério do banco - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a pretensão - Ônus da sucumbência repartido entre as partes, com honorários arbitrados por equidade em R$ 1.000,00, vez que o proveito econômico obtido não se presta como base de cálculo para remuneração condigna, observada a gratuidade sob a qual o autor litiga -Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão.

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