TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e indenizatório. Candidata que obteve a colocação 78 no concurso público para provimento do cargo de agente educador II, que, no entanto, foi considerada inapta na fase de exame médico, pretendendo ser empossada no cargo em referência. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Edital que exigia a realização de exame médico admissional, em consonância ao disposto no art. 16, VI, da Lei municipal 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), que prevê a necessidade de comprovação de boa saúde através de inspeção médica realizada por órgão oficial do Município. Autora considerada inapta na perícia médica, sendo submetida à análise da junta médica que ratificou a conclusão questionada, pois diagnosticada com neoplasia maligna de mama esquerda. Prova pericial do juízo que atesta a inaptidão, porquanto a demandante é portadora de neoplasia maligna de lesão invasiva da mama (CID10: C50.8 Estadiamento III A), encontrando-se em tratamento com uso contínuo de tamoxifeno. Declaração de inaptidão da candidata que não viola as disposições editalícias. Tratando-se de vínculo estatutário, com estabilidade, a contratação de pessoa com evidente predisposição a doença incapacitante para o trabalho a que se dispõe, vai de encontro ao interesse público. Vedado ao Poder Judiciário adentrar ao mérito administrativo. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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