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DOC. 864.0323.9256.5177

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA APOSENTADA COM PARIDADE. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE ADICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE PELO ADICIONAL DE MAGISTÉRIO ATUALMENTE PAGO AOS SERVIDORES ATIVOS EM PERCENTUAL MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ. 1.

Constitucionalidade da Lei Municipal 4.468/2015 reconhecida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, por meio da representação por inconstitucionalidade número 0040153-80.2017.8.19.0000, apresentada pelo Prefeito do Município de Barra Mansa e julgada em 17/02/2020, de modo que a referida legislação, instituidora do adicional pleiteado, se afigura válida e eficaz.

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