TJSP. SEGURO DE VIDA.
Invalidez parcial e permanente por acidente (IPA). Arguição de inadmissibilidade do recurso do autor afastada. Ausente violação ao princípio da dialeticidade. Hipótese em que a indenização securitária deve ser paga em valor proporcional ao grau da incapacidade que acomete o autor. Apuração por perícia de que as sequelas do acidente representam dano físico de 35%. Indenização paga administrativamente pela seguradora que é R$250,00 menor do que o valor correspondente a 35% da cobertura. Complementação devida somente nesse montante. Inexistência de elementos aptos a infirmar as conclusões alcançadas na perícia realizada sobre o crivo do contraditório, que deve ser, então, privilegiada. Danos morais. Inocorrência. Mero aborrecimento não indenizável. Sentença mantida. Recurso desprovido
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