TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE.
Ação revisional que se limitou a discutir o excesso de cobrança, a partir da tese da abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade da capitalização dos juros e da tarifa de registro do gravame. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Não há norma que determine a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1.161.530, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009. Precedentes deste Tribunal. Caso concreto com previsão de juros remuneratórios de 1,89% ao mês e 25,19% ao ano (CET de 2,03% ao mês e CET de 27,76% ao ano), porém, sem qualquer prova de abusividade porque ausente discrepância relevante em relação à taxa média de mercado (2,00% ao mês, 26,79% ao ano). Alegação rejeitada.
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