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DOC. 863.6186.4122.2974

TJRJ. Ação de Exoneração de Alimentos. Filha maior de idade. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Ausência de cerceamento de defesa. Compete ao juiz avaliar a pertinência e conveniência para a produção da prova, sendo o seu destinatário. Filha pensionada pelo pai que alcançou a maioridade e está matriculada em curso superior. Dever de solidariedade. A jurisprudência admite a dilação do dever alimentar até 24 anos, desde que o alimentando esteja cursando ensino médio, técnico ou superior, o que lhe permite assistência material para concluir o curso, ante a dificuldade de estudar e exercer atividade laborativa. Precedentes desta Corte. Honorários recursais incidentes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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