TJSP.
Apelação Cível. Tutela Antecipada de Caráter Antecedente. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Inconformismo. Embargos de declaração opostos contra decisão que recebeu o recurso de apelação no efeito suspensivo prejudicados. Sentença que se mostrou prematura. Liminar proferida em sede de agravo de instrumento que determinou a suspensão do efeito e a realização de audiência de conciliação. Sentença anulada, para se retroagir nos autos principais ao despacho de indeferimento da tutela liminar antecipada em caráter antecedente do juízo «a quo», e agora, se não renovado agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada pela autora, ora recorrente, a concessão de prazo para ela aditar a sua inicial, com prazo de 15 dias, com intimação da ré para audiência de conciliação prevista no CPC, art. 334. Recurso provido, com determinação
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