TJSP. Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, furto e posse de entorpecente para uso pessoal - Revogação de prisão domiciliar indevidamente concedida à sentenciada e reestabelecimento de sua prisão em regime fechado pelo Segundo Grau em sede de cautelar inominada - Reeducanda que se encontrava foragida do sistema prisional desde 2017 - Necessidade de ratificação da revogação da prisão domiciliar e reestabelecimento da prisão em regime fechado Magistrada que extrapola os limites de sua competência ao «converter cautelarmente o regime semiaberto em prisão domiciliar», presidindo audiência de custódia. O LEP, art. 117 apenas permite prisão domiciliar aos condenados que estejam em regime aberto (inclusive no que diz respeito a sentenciados com filhos menores, nos termos do, III do referido dispositivo legal). A possibilidade de aplicação de prisão domiciliar para mães de filhos menores de idade, descrita no art. 318, III e V, e no art. 318-A, ambos do CPP, tão somente se aplica, com efeito, a presas cautelarmente recolhidas, o que não era o caso da sentenciada
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