TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
Ação rescisória proposta por Carla Cristina Santos dos Reis Souza e outro(s) contra acórdão proferido nos autos de obrigação de fazer e indenização, sob o argumento de ofensa à coisa julgada, por ser o acórdão contrário à sentença transitada em julgado proferida na ação de adjudicação compulsória e imissão na posse, fundamentando o pedido no CPC/2015, art. 966, IV, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de tutela antecipada para suspender o cumprimento da sentença. Os benefícios foram concedidos, mas a tutela antecipada foi indeferida. O Requerido não apresentou contestação, e o Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção do órgão
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