TJSP. COMPRA E VENDA - VEÍCULO USADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE VÍCIOS NO PRODUTO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA QUE RECONHECE A DECADÊNCIA - AFASTAMENTO - CÔMPUTO DO PRAZO OBSTADO NA FORMA DO art. 26, §2º, I, DO CDC - LAPSO NÃO CONSUMADO.
Considerando os sucessivos problemas e tentativas de reparo envolvendo o veículo da autora, ficou obstado o cômputo do prazo decadencial entre a reclamação da consumidora e a correspondente negativa da ré, daí não tendo transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias até a propositura da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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