TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação de imóveis (finalidade residencial) - Ação de despejo com cobrança de alugueres em atraso - Inconformismo contra decisão interlocutória que indeferiu a liminar pretendida pela autora/agravante - Necessidade, para o despejo liminar, de recolhimento de caução idônea pelo locador, em dinheiro (valor correspondente a três alugueres) - Exegese do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º - Recorrente que ofertou o próprio crédito como caução, direito que ainda não está comprovado - Inadequação - Substituição da caução pelo próprio imóvel, outrossim, que em linha de princípio não tem cabimento, pois deve ser deferida apenas em casos excepcionais, nos quais comprovada a falta de recursos financeiros e mediante juntada de matrícula atualizada do imóvel (que sofrerá averbação a encargo do caucionante) - Decisão mantida - Recurso de agravo não provido
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