TJSP. Direito administrativo. Remessa necessária. Direito à saúde. Remessa necessária improvida. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Jonathan dos Santos contra ato da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, visando a realização de consulta com oncologista especialista em laringe para tratamento de carcinoma epidermoide de laringe. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o direito à saúde do impetrante, garantido constitucionalmente, justifica a concessão de segurança para a realização de consulta com especialista e tratamento. III. Razões de Decidir 3. O direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela CF/88, sendo indissociável do direito à vida. 4. A prescrição de agendamento foi realizada por médico registrado, atestando ser o procedimento devido ao quadro clínico do impetrante. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de primeiro grau que concedeu a segurança. Tese de julgamento: 1. O direito à saúde, como direito fundamental, justifica a intervenção judicial para garantir a realização de procedimentos médicos urgentes. 2. A atuação do Poder Público deve ser célere e eficaz na proteção da saúde dos cidadãos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito