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DOC. 862.9397.2125.7183

TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando somente o afastamento da agravante prevista no CTB, art. 298, I. Não acolhimento. Réu excessivamente embriagado, que perdeu a consciência enquanto dirigia o veículo, deixando-o ligado e atravessado na via pública. Presença de dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros, considerando que os fatos ocorreram em data próxima as festividades de Natal, quando há maior movimentação nas vias durante à noite. Dosimetria feita com equilíbrio. Pequena correção no prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Regime semiaberto mantido. Incabível a aplicação do CP, art. 44. Dado parcial provimento ao recurso defensivo apenas para readequar o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 meses e 21 dias, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos

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