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DOC. 862.9376.2202.5627

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração tirados de «decisum» que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela embargante e revogou a tutela antecipada recursal outrora deferida. Ação cautelar pré-arbitral - Parcial deferimento na origem - Insurgência dos requerentes contra a parte indeferida - Interposição de agravo de instrumento e concessão de tutela antecipada recursal - Notícia de instauração do Tribunal Arbitral antes do julgamento definitivo do agravo - Perda superveniente do objeto e interesse recursal, com a conseguinte declinação da competência estatal à jurisdição arbitral, nos moldes preconizados pela Lei 9.307/96, em seu art. 22-B, e no princípio do «Kompetenz-Kompetenz» - Revogação da tutela antecipada recursal, ante o não conhecimento do recurso - Efeitos do exercício da jurisdição estatal na cautelar pré-arbitral, pela concessão de tutela antecipada antecedente (a ser objeto de reanálise pelo juízo arbitral), que não se confunde com a jurisdição recursal, ainda latente, exaurida somente quando do efetivo julgamento pelo colegiado - Nada impede que a medida de urgência seja redirecionada ao tribunal instituído, este considerado pelas próprias partes mais adequado à análise dos direitos entre elas estabelecidos, não podendo se valer da jurisdição estatal e arbitral concomitantemente, sob pena de subversão da lógica do equivalente jurisdicional. Decisão mantida - Recurso desprovido

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