TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR - BACEN - TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA.
1. A interferência do Poder Judiciário na revisão dos contratos é autorizada em situações excepcionais, quando comprovado o desequilíbrio contratual ou lucros excessivos. 2. Será considerada abusiva a taxa de juros quando ultrapassar duas vezes e meia a taxa média cobrada pelo mercado, mediante a observância dos usos e costumes praticados em operações semelhantes. 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros - 12% ao ano - que foi estipulada na Lei de Usura. 4. Apenas será considerada abusiva a taxa de juros quando ultrapassar substancialmente a taxa média cobrada pelo mercado.
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