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DOC. 862.6401.4059.9914

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA PORJUSTA CAUSA. 1. O Tribunal Regional reverteu àjusta causaao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência defalta gravecometida pelo empregado. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula126/TST. 2. A aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional, só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da diretriz da Súmula126desta Corte. Agravo a que se nega provimento .

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