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DOC. 862.5358.7617.5666

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FERIADOS TRABALHADOS. FOLGA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice das Súmulas 297 e 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que não se conhece. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O Município reclamado inova na fundamentação, já que a tese do recurso de revista é a de que celebrou acordos coletivos que preveem a instituição de jornada de trabalho de 12X24 e 12x48, e a do agravo de instrumento é a de que a jornada de trabalho está prevista no Decreto Municipal 3.428/2002. Todavia, no agravo de instrumento é inviável inovação recursal, devendo-se reiterar, por conseguinte, somente questões e fundamentos previamente suscitados no recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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