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DOC. 862.1769.3506.4627

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município Rio de Janeiro. Créditos de IPTU vencidos entre fevereiro e novembro de 2006. Execução ajuizada em 2010. Ausência de registro nos autos da ordem de citação. Inércia absoluta do exequente até a prolação da sentença que extinguiu o feito com fundamento na prescrição intercorrente em 2017. Apelo do exequente. Ausência de causa interruptiva que demonstra em verdade a ocorrência da prescrição ordinária. Inaplicabilidade do Verbete 106 do STJ ante a inércia total do exequente por longo período. Precedente do STJ no sentido de ser inaplicável o art. 40 da LEF a tais hipóteses. Tese firmada no Resp. Repetitivo 1.340.553 que pressupõe a efetiva tentativa de localização do devedor ou de seus bens. Recurso desprovido.

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