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DOC. 862.1643.1041.2796

TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. MAGISTRADOS. LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. EQUIPARAÇÃO COM MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Trata-se de proposta de edição de Resolução dispondo sobre a o direito dos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus à licença-prêmio por tempo de serviço, como assegurado aos membros do Ministério Público pelo art. 222, III, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. 2. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no CF/88, art. 129, § 4º e foi garantida pela Resolução CNJ 528/2023. 3. Necessária, portanto, a previsão do direito à licença-prêmio aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, do disposto no art. 222, III, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.

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