TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Carlos Eduardo Barreto contra sentença que o condenou a 05 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 25 dias-multa, por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (arts. 180, caput, e 311, §2º, III, c/c CP, art. 69). Sustenta a nulidade da prisão em flagrante por violação de domicílio, ausência de provas quanto à autoria e ao dolo, além de pleitear a aplicação do princípio da consunção entre os delitos imputados.
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