TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. TEMA 1.184 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno, mantendo a extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir. O acórdão embargado aplicou a Resolução CNJ 547/2024 e a tese firmada pelo STF no Tema 1.184 da repercussão geral. O embargante alegou omissões quanto à Instrução Normativa PGM 01/2024; à citação e embargos do executado; à existência de programa de parcelamento fiscal; à ausência de movimentação útil inferior a um ano; e à falta de oportunidade para requerer suspensão nos termos do § 5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024. Invocou ainda violação a dispositivos legais e constitucionais e apontou interesse no prequestionamento da matéria.
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