TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA.
Insurgência recursal do autor, insistindo na ocorrência de danos morais indenizáveis. 2. DANOS MORAIS. Rejeição. A partir da fundamentação exposta, não havia espaço para acolhimento do pedido de indenização por danos morais. O autor não demonstrou dano extrapatrimonial advindo dos fatos. A alegação de que o autor tenha sofridos abalos por ter que se dirigir a sua agência bancária em plena pandemia não foi demonstrada de forma suficiente. Cuidou-se de caso peculiar de fraude na contratação, em que a situação foi solucionada integralmente no âmbito administrativo. Cabe destacar os seguintes pontos que reforçam a conclusão de inexistência de danos morais passíveis de indenização: (i) o autor devolveu o valor indevidamente transferido para a sua conta bancária; (ii) não houve qualquer desconto indevido no benefício previdenciário do autor; (iii) não houve inclusão do nome do autor no banco de dados de proteção ao crédito; (iv) o banco liquidou definitivamente o contrato objeto da ação, em 18/02/2021, ou seja, ANTES do ajuizamento da ação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito