TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE.
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 02/05/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 14/05/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 20/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
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