TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA REFUTAR A METODOLOGIA DE CÁLCULO EMPREGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I -
Aplica-se, no que couber, à servidão administrativa de passagem para instalação de linha de transmissão de energia elétrica o procedimento previsto no Decreto-lei 3.365/41. Contudo, na servidão administração, como não há expropriação, a indenização relaciona-se aos prejuízos causados pela limitação de alguns dos atributos da propriedade.
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