TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS. REMOÇÃO DE EMPREGADOS. INAPLICABILIDADE DO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL AOS EMPREGADOS CONTRATADOS ANTERIORMENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Foi registrado, na decisão ora agravada, que as novas regras estabelecidas pelo banco reclamado para a remoção dos seus funcionários, por meio do Programa de Adequação de Quadros - PAQ, acarretaramalteração contratual lesivapara os funcionários contratados antes da entrada em vigor das novas medidas. Conforme asseverado na decisão monocrática, é evidente que houvealteração contratual lesiva, uma vez que as regras anteriores, mais vantajosas, incorporaram-se ao contrato de trabalho dos empregados, nos termos da Súmula 51, item I, do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .
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