Carregando…

DOC. 861.6033.4218.7134

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Agravante que desenvolve serviços de remoção de veículos apreendidos, preparação e organização de leilões públicos. Alegação de dificuldades financeiras, geradas por procedimentos administrativos que impuseram multa e a suspensão de contratos com o Poder Público. Benefício da gratuidade de justiça que se destina-se assegurar o acesso ao Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Insuficiência de informações acerca da real condição financeira da agravante. Elementos nos autos que afastam a presunção de necessidade, tais como o capital social da empresa, o número de filiais, o valor do contrato firmado com o Poder Público, o local de residência da única sócia. Conjunto probatório que indica capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito