TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT).
A transcrição integral do trecho do acórdão, sem nenhum destaque da tese recorrida, feita no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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