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DOC. 861.4958.7683.3869

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - MULTA DIÁRIA. O

dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos (arts. 186 e 927, do CC). Caracterizada a negativação indevida, surge, por si só, para a ré o dever de indenizar. O valor da indenização por dano moral deve atender as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório a ponto de nada representar ao agente que sofre a agressão/lesão, bem como não pode ser elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. A aplicação de astreintes é coagir o devedor a cumprir obrigação determinada por decisão judicial, devendo, por certo, ser arbitrada em valor suficiente para tal, sem que se configure como ônus excessivo a quem se destina, tampouco gerar enriquecimento ilícito da parte contrária.

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