TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA POLICIAL CORROBORADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PORTE PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE.
1. O depoimento de policiais pode servir de referência na verificação da materialidade e autoria delitivas, bem como funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando for colhido em juízo com a observância do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Não indicando as condições em que se desenvolveu a ação e a quantidade de drogas apreendidas (art. 28, §2º da Lei 11.343/06) que se trata o réu de mero usuário de drogas e, comprovada a prática do crime de Tráfico de Drogas, não há que se falar em desclassificação do delito para o Porte de Drogas para Uso. 3. Negaram provimento ao recurso.
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