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DOC. 861.1928.9870.5081

TJRJ. APELAÇÃO. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPRIMENDA. GRATUIDADE. 1.

Da prova oral coligida pode-se extrair certeza de que a condenação foi a decisão acertada vez que além de termos a vítima, em todas as oportunidades em que ouvida, apresentando a mesma versão para os fatos, qual seja, de que o ora Apelante vinha satisfazendo sua lascívia em sua presença e já havia alertado seus familiares, mas como ninguém acreditava nessa oportunidade gravou o ato, sua genitora, sua avó, um Conselheiro Tutelar e um Policial Militar confirmaram ter assistido a essa gravação e visto quando Sebastião se masturbava olhando na direção da criança. Respeitado o entendimento de nossa Corte Superior de Justiça no sentido de que em delitos sexuais a palavra da vítima tem especial relevância desde que, como na hipótese, esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos, é de se reconhecer o acerto da decisão condenatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.). 2. A pena aplicada não é questionada e se demonstra ajustada ao caso concreto, tanto que ouvida mais de cinco anos após sua ocorrência a vítima deles se recordou com exatidão e emoção, circunstância negativa que torna incabível a substituição da PPL por PRDs, ao passo que seu montante igualmente impede concessão de sursis. 3. Eventual impossibilidade em arcar com as custas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. RECURSO DESPROVIDO.

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