TJSP. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão monocrática que não conhece de agravo, por falta de pagamento de custas para intimação da parte contrária. Pagamento realizado de forma intempestiva. Inteligência do art. 218, § 3º (prazo de 5 dias) do CPC, mesmo considerado o efeito substitutivo da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Prazo para recolhimento que venceu não em 15 dias após a decisão dos embargos, mas sim em 5 dias. Agravante que não comprova justo impedimento, não sendo possível relevar a pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 6º.
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