TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial, decorrente de contrato atípico de locação de espaço de uso comercial. Discussão da exequente a respeito do valor atualizado do débito. Não pode a agravante pretender retroceder no tempo para ver sua pretensão apreciada, e rediscutir memória de cálculo por ela mesma apresentada em 2018, sob o argumento de que ela foi equivocadamente exibida. Resta evidente, portanto, que a reabertura da discussão sobre o cálculo apresentado encontra óbices instransponíveis, quais sejam, a preclusão e a coisa julgada. RECURSO NÃO PROVIDO
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