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DOC. 860.9625.8512.4823

TJSP. Apelação Criminal. Receptação Dolosa. art. 180, «caput», do CP. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas por prova documental e oral colhida durante a instrução criminal. Dolo suficientemente comprovado. Posse do bem incontroversa. Ausência de comprovação da aquisição ou recebimento lícito da bicicleta que era produto de crime anterior. Biciclo que foi utilizado na prática de roubo. Pagamento de valor módico pelo bem, a desconhecido, evidenciando sua origem espúria. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Redução da fração inicial de exasperação para 1/5, na primeira fase do cálculo, em razão dos maus antecedentes e das condenações não consideradas na 2ª fase da dosimetria, evidenciando personalidade voltada para o crime. Mantida a compensação parcial da agravante da multirreincidência com a atenuante da confissão. Necessidade do regime prisional inicial fechado, dada a multirreincidência e em conformidade com disposto no CP, art. 33, § 3º. Concessão do benefício da Justiça Gratuita. Recurso provido em parte

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