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DOC. 860.6764.3459.3591

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - INVIABILIDADE - REGIME SEMIABERTO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no CP, art. 129, § 1º, não há que se falar em absolvição. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Tendo a vítima sofrido temor físico e psicológico que extrapolam as circunstâncias do crime, necessária sua valoração negativa. Incabível a concessão do regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP, sendo o apelante reincidente. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.

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