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DOC. 860.4674.7359.8496

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre o imóvel descrito na matrícula 24.158 do CRI de Mogi Mirim/SP. Alegação de impenhorabilidade de bem imóvel. Impossibilidade de apreciação da matéria. A impugnação apresentada pela agravante em primeira instância se refere a penhora de valores da conta da agravante e não sobre o imóvel matriculado 24.158. Inovação recursal. Supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO CONHECIDO

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