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DOC. 860.4670.0456.0840

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por genitor em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos movida por filho menor, representado por sua mãe, fixando pensão alimentícia definitiva em 20% dos rendimentos líquidos do Alimentante em caso de vínculo empregatício, e em 40% do salário-mínimo vigente, na ausência de vínculo. O Apelante insurge-se exclusivamente contra o percentual estipulado para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, pleiteando sua redução para 25% do salário-mínimo.

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