TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Município de Espírito Santo do Pinhal - Negativa da municipalidade de expedir a guia para recolhimento do ITBI - Alegação de irregularidades, como ausência de obras de infraestrutura básica, como água, esgoto etc. aptas a impedir a individualização do Loteamento Real Parque - Loteamento Parque Real devidamente registrado, por decisão judicial, em questionamento de dúvida - Após decisão judicial, anexou-se FICHA AUXILAR à matrícula mãe do loteamento, de 15.348, na qual foram descritas todas as matrículas dos lotes individualizados da gleba maior - Matrículas dos lotes debatidos de 20.811 e 20812, devidamente individualizadas com cópias nos autos - Imposição de regularização de embargo administrativo para expedição de guia para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Imposição indevida - Inocorrência, porém, do fato gerador, tendo em vista a decisão liminar, em ação civil pública, impedindo a alienação dos lotes do empreendimento, já vigente, ao tempo da r. sentença - Direito líquido e certo ausente, inclusive porque o pagamento do imposto é um dever e não uma faculdade - Ação prevista no CTN, art. 164-I como remédio jurídico adequado ao caso - Sentença reformada - Segurança denegada - Recurso oficial e recurso voluntário dos impetrados providos
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