TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PENHORA PARA PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DA DECISÃO E CONFIGURA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALORES RECONHECIDOS PELO RÉU E PAGAMENTO DETERMINADO EM DECISÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PRESTADA PELO RECORRENTE. MANIPULAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Exigir Contas, na qual se determinou a penhora de imóvel e de valores de aluguel para pagamento de cifra tida por incontroversa, de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Argumenta o Agravante, em suma, o excesso do valor, indicando que já estaria garantido por valores depositados em juízo. Defende, ainda, a prescrição parcial do débito. Em contrarrazões, a Agravada pede a condenação do Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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