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DOC. 860.0801.3345.9603

TJSP. AGRAVO INTERNO CRIMINAL -

Inconformismo com a decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, a ordem de  Habeas Corpus, sob a justificativa da inadequação do writ e porque o Ministério Público, no curso da ação penal privada, não se manifestou a respeito da ausência de custas processuais, sempre que instado a se manifestar - Outrossim, havia possibilidade de o querelante efetuar o recolhimento das custas, tanto que o impetrante, de forma subsidiaria, postulou a concessão da ordem para determinar a intimação da parte para recolher as custas - Pedido prejudicado pela perda do objeto, tendo em vista que o Juízo a quo reconheceu a ocorrência da perempção e decretou a extinção da punibilidade da querelada - Recurso prejudicado

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