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DOC. 859.9880.9649.3389

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que « não se trata de alteração unilateral do contrato, não havendo se falar, portanto, em violação ao disposto no CLT, art. 468, bem como a Súmula 51 do C. TST não se aplica ao caso, uma vez a alteração não foi decorrente de norma regulamentar, mas por meio de sentença normativa proferida em dissídio coletivo» . Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há que se falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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