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DOC. 859.8204.6161.5117

TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. REPRIMENDA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS.PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. 1.

Segundo os policiais militares, logo que souberam da ocorrência do roubo foram ao local e lá populares indicaram as características dos veículos e a direção tomada pelos meliantes, tendo logrado êxito em alcançar o caminhão e o condutor, o reconhecido Apelante, dele saiu correndo atravessando a pista, mas foi detido. Dentro do caminhão encontraram todos os cigarros subtraídos. Essa situação não é negada pelo réu, mas este apresenta justificativa totalmente inverossímil, já que além de cronologicamente impossível, uma vez que a prisão se deu pouco tempo após o transbordo da carga, tampouco se pode crer que tenha entregado seu caminhão a elemento que sequer conhecia e aguardado por quase uma hora a devolução. Demais disso, ora diz que só viu os cigarros em Delegacia, ora que tinha conhecimento de que seria «cigarro de contrabando» e ora que achava que a carga era legítima. Por fim, e não menos importante, não conseguiu sequer comprovar o recebimento dos R$650,00 pelo frente, prova que seria de facílima produção. Não há qualquer motivo para a buscada absolvição ou mesmo para que se desclassifique a conduta para a de receptação. 2. A prática do crime só foi possível porque após parte do grupo render a vítima levaram-na para uma rua onde o réu já aguardava para que a realização do transbordo se desse de forma rápida, garantindo a eficácia da ação criminosa. Incabível a participação de somenos. 3. Apelante que conta em sua FAC com 14 anotações, 3 das quais resultaram em condenações transitadas em julgado antes dos fatos presentes, pelo que corretamente valorada uma como mau antecedente e as demais para reincidência, mostrando-se as frações aplicadas até brandas. RECURSO DESPROVIDO.

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