TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em concurso material. Acusado flagrado por policiais militares guardando, no interior de sua residência, 776,60 g de lidocaína e 677,98 g de cafeína, substâncias que constituem matérias-primas destinadas à preparação de drogas, bem como duas balanças de precisão, um rolo de papel filme, quatro aparelhos celulares, uma arma de fogo de uso permitido (espingarda), sete munições de uso permitido (calibre .22) e um carregador de munição. Preliminar de nulidade em razão da invasão domiciliar. Inocorrência. Atuação policial que se mostrou lícita no caso concreto, com autorização de entrada no imóvel pelo apelante, que acompanhou a diligência. Pleito defensivo almejando absolvição da imputação da prática de crime de tráfico de entorpecentes por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas e conduta tipificada no § 1º do art. 33 da Lei . 11.343/2006. Insumos em grande quantidade e petrechos utilizados na preparação de entorpecentes. Condenação mantida. Pleito defensivo subsidiário de mitigação da reprimenda. Viabilidade parcial. Afastamento do recrudescimento pela existência de antecedente criminal, fruto de condenação com decurso aproximado de dez anos em relação ao delito ora examinado e, portanto, deveras pretérita, não devendo ser valorada, com fulcro no princípio da proporcionalidade. Precedentes do STJ. Afastamento do antecedente criminal permite o reconhecimento do benefício do art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006, no patamar mínimo, em razão da grande quantidade de insumos para produção de entorpecentes apreendida. Penas finalizadas em 4 anos e 2 meses de reclusão, 1 ano de detenção e pagamento de 426 dias-multa, calculados no piso legal. Viabilidade de abrandamento dos regimes iniciais de cumprimento de penas, fixando o regime intermediário para a reclusão e o aberto para a detenção. Parcial provimento
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