TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática que negou o pedido de efeito suspensivo formulado em agravo de instrumento - Admissibilidade - Na liquidação de sentença foi expedido mandado de levantamento em relação à quantia incontroversa, inexistindo qualquer pedido nem comando judicial de levantamento do depósito do valor controvertido - Não há urgência que recomende a suspensão do feito de origem no pórtico do agravo de instrumento nem cabe examinar cálculos complexos naquela sede de cognição perfunctória - Não se vislumbra evidenciado o alegado periculum in mora - Ausente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo que a matéria de fundo comportará dirimência pela Turma Julgadora, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa - Recurso desprovido
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